Flavio Augusto | Contador | CRC-PR 083912/O-9 | (42) 92000-8681
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que exige atenção, organização e conhecimento técnico. Mais do que preencher informações, trata‑se de analisar corretamente rendimentos, bens e operações, evitando inconsistências que possam gerar malha fina, multas ou questionamentos futuros pela Receita Federal.
Nosso objetivo é oferecer um serviço seguro, profissional e adequado à realidade de cada contribuinte.


PRAZO PARA ENTREGA
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será aberto às 8h da próxima segunda-feira (23/03), seguindo até as 23h59 do dia 29 de maio. O primeiro lote de restituições será pago em 29/05.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IRPF?
Considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil;
Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

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