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A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que exige atenção, organização e conhecimento técnico. Mais do que preencher informações, trata‑se de analisar corretamente rendimentos, bens e operações, evitando inconsistências que possam gerar malha fina, multas ou questionamentos futuros pela Receita Federal.

Nosso objetivo é oferecer um serviço seguro, profissional e adequado à realidade de cada contribuinte.

PRAZO PARA ENTREGA

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será aberto às 8h da próxima segunda-feira (23/03), seguindo até as 23h59 do dia 29 de maio. O primeiro lote de restituições será pago em 29/05.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IRPF?
Considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023.
  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)

  2. Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;

  3. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

  4. Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;

  5. Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;

  6. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;

  7. Quem passou à condição de residente no Brasil;

  8. Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;

  9. Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;

  10. Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;

  11. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;

  12. Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

    FONTE: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-federal-anuncia-regras-para-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2026

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